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Divergências que caem na prova · nº 02

Uma lei inteira para uma palavra só

Quase todo material diz que a LDB de 1996 tornou a Educação Física "componente curricular obrigatório". O texto de 1996 não tem a palavra obrigatório — ela entra cinco anos depois, por uma lei que existe só para isso.

O que a LDB de 1996 realmente disse

Art. 26, § 3º — redação original

A virada de status da Educação Física é real e é de 1996: ela deixa de ser tratada como "atividade" e passa a constar como componente curricular da Educação Básica. Mas o adjetivo que todo mundo repete não estava lá.

Redação de 1996

"A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos."
Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 3º — redação original.

Redação vigente

"A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; […] VI – que tenha prole."
Redação dada pela Lei nº 10.793/2003.

A lei de uma palavra

Lei nº 10.328, de 12 de dezembro de 2001

Entre uma redação e outra existe um degrau que quase todo resumo pula. A Lei nº 10.328/2001 não reformou a LDB, não criou regra nova, não tratou de dispensa: sua ementa é, literalmente, introduzir a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular" no § 3º do art. 26. Uma lei inteira para uma palavra.

  1. 1996

    Lei nº 9.394 — a LDB

    A EF passa a componente curricular da Educação Básica. Sem a palavra "obrigatório". A facultatividade recai sobre os cursos noturnos.

  2. 2001

    Lei nº 10.328, de 12 de dezembro

    Introduz a palavra "obrigatório" após "curricular". É este o ato que torna a EF componente curricular obrigatório — não a LDB de 1996.

  3. 2003

    Lei nº 10.793, de 1º de dezembro

    Dá a redação atual: mantém "obrigatório" e troca a facultatividade dos cursos noturnos pela lista de situações em que a prática é facultativa ao aluno.

A troca que a banca adora

De 1996 para 2003 muda o objeto da facultatividade. Antes, era o curso noturno que dispensava. Hoje, o que é facultativo é a prática, para o aluno em situações listadas — e não a aula. O estudante dispensado continua matriculado no componente, continua devendo a dimensão conceitual e continua sendo avaliado.

Alternativa que diz "o aluno fica dispensado da aula de Educação Física" está errada. Ele é dispensado da prática.

O que fazer na prova

Três perguntas diferentes, três respostas diferentes

A regra prática

O que a LDB de 1996 estabeleceu? Que a EF é componente curricular da Educação Básica — a superação do estatuto de "atividade" herdado de 1971.

Quando entrou a palavra "obrigatório"? Com a Lei nº 10.328/2001.

De onde vêm as regras atuais de facultatividade? Da Lei nº 10.793/2003, que dá a redação em vigor — e que torna facultativa a prática, não a aula.

Se o enunciado apenas afirmar, de forma genérica, que "a EF é componente curricular obrigatório da educação básica", isso está correto: é a redação vigente. O erro aparece quando a afirmação data essa obrigatoriedade em 1996.

Nota. Boa parte do material de preparação — e mesmo textos acadêmicos que tratam da legislação de passagem — apresenta o salto 1996 → 2003 e credita a obrigatoriedade à LDB. Não é invenção: é síntese. Como a redação vigente de fato diz "obrigatório", a frase soa correta até alguém perguntar desde quando.

Verificação. Redações do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/1996 e as alterações das Leis nº 10.328/2001 e nº 10.793/2003 conferidas em fonte legislativa; o texto vigente citado consta também da bibliografia do curso.

Preparação para o ProEF

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